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Caio Augusto Borges de Araujo
Comentário ·
há 3 anos
A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo
Marco A. N. Passos
·
há 10 anos
Não há relação de consumo entre condôminos e condomínio, sendo reconhecido pelo STJ há bastante tempo (REsp 441.873-DF, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006.). Também não existe relação de consumo entre advogado e cliente, ainda que tentasse forçar uma relação de clientela com os condôminos, confundido a pessoa do condomínio com a dos condôminos. Imagino que muitas pessoas leigas acabam se deparando com artigos como este e saem mais desinformadas do que antes de lê-lo.
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 6 anos
Pandemia e locação
Pandemia e locação – algumas reflexões necessárias após a concessão de liminares pelo Poder Judiciário. Um diálogo necessário com Aline de Miranda Valverde Terra e Fabio Azevedo. José Fernando Simão...
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Michael Lira
Comentário ·
há 11 anos
Quando a pensão alimentícia deve ser paga pelos avós?
Carneiro Lêdo Advogados
·
há 11 anos
E se os avós viverem com uma minguada e ridícula aposentadoria, corroída pelo nefasto fator previdenciário? Assim como há auxílio reclusão e seguro desemprego, deveria haver um projeto de lei para situações como esta. Os alimentandos não podem ficar sem sua pensão e no caso de perda de renda do pai, há uma obrigação social do Estado, cuja obrigação não dá para simplesmente transferir aos avós que não possuem renda suficiente para si, considerando ainda a capacidade da mãe em gerar renda.
Diante de uma situação como esta, espera-se que pessoas ditas adultas pensem duas mil vezes antes de se unir a alguém para formar uma família, para que depois, simplesmente não venha "descartá-la" em troca de pagamento de uma pensão. Casar não é "brincar de casinha" e ter filho não é ter coleção de "Bob e Barbie" e ainda aceitar que a conta da irresponsabilidade seja paga pelos avós quando a mãe também é responsável pelos filhos.
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